quinta-feira, 15 de março de 2007

O convênio PMERJ x UCAM - O que vc sabe?

Amigos, tb estou ansioso pra saber das novidades. Além das novidades, tb gostaria de saber as opiniões e sugestões dos leitores sobre tal convênio.
Daí, me vieram à cabeça algumas perguntas, que tb podem ser dúvida de muitos. Quem souber a resposta, por favor, faça-nos saber! Quem tiver uma crítica, faça-nos saber tb! Quem tiver alguma pergunta, poste-a!

Questões:
1 - Futuramente o formando do CFO sairia com diploma de Bacharel em Direito da PM x UCAM? Qual o título receberia o Oficial formado na APM?
2 - As praças da PM teríam vez nesse convênio, ou se resumiria aos Oficiais?
3 - A UCAM pagaria o corpo docente da APM? E os Instrutores Militares, Oficiais e Praças, finalmente ganhariam pelas aulas dadas?
4 - Se uma Praça da PM(Soldado, Cabo, Sargento...) for professor da UCAM, ele poderia dar aulas aos Alunos Oficiais?
5 - Os alunos civis da UCAM iriam assistir aulas juntamente com os militares na APM? Caso positivo, como ficaria a questão do internato para os Alunos Oficiais?

33 comentários:

Anônimo disse...

Presado companheiro de farda.
Saiba que fiquei feliz com a sua vontade em divulgar, de forma decente, este importante fato. O A proposta de convênio UCAM e PMERJ não é nova, pelo contrário, já existia desde 2002, contudo, em virtude das malsinadas ingerências políticas (internas e externas), não se realizou.
O Coronel Hudson de Aguiar Miranda, nosso ex-CMT Geral, desengavetou a proposta e voltou a tratá-la com a UCAM. Enfim, graças a Deus e ao esforço deste e de mais alguns Oficiais (assessores) o Convênio de cooperação tecnico-pedagógica se efetivou. Vitória da PMERJ...vitória nossa.
Quanto às suas indagações, eis as respostas:

Questões:
1 - Futuramente o formando do CFO sairia com diploma de Bacharel em Direito da PM x UCAM? Qual o título receberia o Oficial formado na APM?

Resposta. Sairá formado em Bacharel em Segurança Pública e, com mais dois anos se formará em Direito pela UCAM (O Oficial da PMERJ terá desconto automático de 30% em todos os curso - Bacharel, Pós-Graduação e Mestrado).
Ou seja, em cinco anos o Oficial da PMERJ terá dois cursos superiores de alto nível.

OBS. No Estado do Rio de Janeiro, somente a UCAM tem este curso reconhecido pelo MEC.

2 - As praças da PM teríam vez nesse convênio, ou se resumiria aos Oficiais?

Sim, assim como os seus familiares (dependentes comprovados)

3 - A UCAM pagaria o corpo docente da APM? E os Instrutores Militares, Oficiais e Praças, finalmente ganhariam pelas aulas dadas?

Resposta. Sim, a PMERJ repassará parte do verba recolhida pela UCAM neste Convênio como pagamento dos intrutores.

4 - Se uma Praça da PM(Soldado, Cabo, Sargento...) for professor da UCAM, ele poderia dar aulas aos Alunos Oficiais?

Sim, dependendo de suas especialidades acadêmicas. Hoje, que comanda a aeronave da PM é um soldado aviador e o Oficia é o 2º.

5 - Os alunos civis da UCAM iriam assistir aulas juntamente com os militares na APM? Caso positivo, como ficaria a questão do internato para os Alunos Oficiais?

Resposta. Isso não ocorrerá, pois a formação do Cadete terá a participação da UCAM nas matérias não militares, mas apenas de seus professoras, ou seja não há participação de aluno da UCAM na APM.

OBS. se vc publicar a minha matéria, eviarei via BLOG a íntegra do Covênio.
Boa sorte e parabéns!!!!!

Anônimo disse...

Errata:
1 - onde se lê presado, leia-se prezado.

2 - onde se lê covênio, lei-sa convênio.

Anônimo disse...

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES.


Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.646.001/0018-05, com endereço na rua Conde de Bonfim, 743 – Tijuca, CEP 20.530-000, neste ato representada por um dos seus Diretores, o Profº ALEXANDRE GAZE, brasileiro, Advogado, CPF nº 271.768.277-53, IFP nº 2746773, doravante denominada UCAM, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado, de acordo com a Resolução SSP nº 875, de 17 de julho de 2006, pelo Coronel PM Hudson de Aguiar Miranda, carteira de identidade nº 1/11.723, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 42.498.725/0003-63, com sede na rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro doravante denominada PMERJ.


CONSIDERANDO

- Ser desejável e necessária à aproximação entre a quase bicentenária PMERJ e os demais seguimentos sociais para o estabelecimento das parcerias que objetivem o conseguimento qualitativo do Bem Comum;
- Que a centenária Universidade Candido Mendes é pioneira nas iniciativas culturais e no esforço empreendedor em prol do desenvolvimento, da qualificação e especialização profissional no nosso Estado; e
- O especial interesse dos convenentes no estabelecimento de mecanismos cujo resultado certamente contribuirá para a melhor qualidade do ensino, a valorização dos recursos humanos e a otimização do padrão de excelência no atendimento à coletividade no que concerne à prestação de serviço público.
Resolvem firmar o presente Convênio na forma das cláusulas e condições abaixo ajustadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1 O presente instrumento tem por finalidade estabelecer um Convênio de parceria técnico-pedagógica entre a UCAM e a PMERJ, para desenvolver, disciplinar, regularizar e operacionalizar a organização e o funcionamento dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (lato sensu) nas áreas de Segurança Pública, Direito, Administração e outras afins, observando sempre, a legislação de ensino pertinente aos cursos e as orientações do Ministério da Justiça no tocante ao Plano Nacional de Segurança:

1.2 A atuação da parceria técnico-pedagógica neste Convênio, abordará a estruturação do Curso de Formação de Oficiais da PMERJ (CFO), com equivalência mínima de 06 (seis) períodos do Curso de Direito da UCAM e do Curso de Bacharelado em Segurança Pública a ser criado pela UCAM. Além disso, serão oferecidos os Cursos de Direito, Administração e de Pós-Graduação (lato sensu), aperfeiçoamento, especialização profissional, treinamento, desenvolvimento e atualização;

1.3 Os Cursos serão ministrados em locais definidos em conjunto entre a UCAM e a DEI (Diretoria de Ensino e Instrução da PMERJ), ficando desde já conveniado que a Universidade Candido Mendes manterá um núcleo funcionando na APM D. João VI, denominado Núcleo Superior I, o qual será integrado pelas instalações do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e outro, num futuro próximo, em Niterói, na ESPM (Escola Superior de Polícia Militar), denominado Núcleo Superior II, o qual será integrado pelas instalações do CQPS (Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança);

1.4 Na APM D. João VI, funcionará durante o horário diurno (expediente normal) o Bacharelado em Segurança Pública, Direito, Administração, Pós-Graduação, Cursos de treinamento e desenvolvimento profissional, para os Alunos-Oficiais (Cadetes) e Oficiais da PMERJ e, no horário noturno, também para estes anteriormente citados e os demais policiais militares e seus dependentes legais, inicialmente, e para um público especialmente escolhido de comum acordo pelas partes convenentes, posteriormente. O núcleo de Niterói e outros que venham a ser criados funcionarão à noite e com os mesmos Cursos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO.

A execução dos Cursos previstos neste Convênio será precedida da fixação de objetivos, metas, duração, corpo docente, mecanismos operacionais e ementas aprovadas, em conjunto, pela UCAM e PMERJ.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMERJ

3.1 Fornecer local e suporte administrativo para a implantação e funcionamento dos Cursos cobertos por este Convênio;
3.2 Abrir novas oportunidades de cursos e locais que possam se enquadrar neste Convênio;
3.3 Respeitar todas as determinações acadêmicas e administrativas que sejam solicitadas pela UCAM para o funcionamento dos cursos;
3.4 Responsabilizar-se pelos pagamentos dos seus Conferencistas e Palestrantes, que atualmente ministram conferências e palestras nas Unidades de Ensino da PMERJ.
3.5 Os professores comuns ao Curso de Formação de Oficiais e ao de Bacharelado em Segurança Pública terão vínculo empregatício com a UCAM, cujo pagamento será feito através de folha de pagamento confeccionada pela UCAM e paga com recursos orçamentários previstos pela PMERJ.
3.6 Definir, juntamente com a UCAM, as diretrizes dos Cursos, de modo que estejam sempre adequados às normas da PMERJ e as orientações do Ministério da Justiça, por força do Plano Nacional de Segurança;
3.7 Relacionar e enviar á UCAM, lista de pessoas qualificadas para ministrar aulas nos Cursos, após consulta e aprovação da DEI, sem que isso implique em obrigação de contratação;
3.8 Disponibilizar espaço físico e instalações para a Direção da UCAM quando o Curso for ministrado aos militares da PMERJ e seus familiares;
3.9 Empregar integralmente a receita bruta, de acordo com a cláusula quarta, item oito, no Sistema de Ensino ora criado no presente Convênio, com os termos nele explicitados, também devendo doar e repassar, a título de estímulo de trabalho pedagógico, aos Instrutores da Ativa dos respectivos Cursos, um valor a ser estipulado previamente e anualmente, ouvindo as partes interessadas, de comum acordo, e prestando contas a DEI;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCAM

4.1 Elaborar os projetos dos Cursos a serem realizados e supervisionar sua execução, definindo objetivos, estrutura curricular, ementa das disciplinas, corpo docente, cronograma, currículos dos profissionais e demais itens necessários a sua realização;
4.2 Registrar os Cursos objetos de convênio, quando necessário, junto aos órgãos educacionais regulamentares, respondendo perante o Ministério da Educação pelo regular funcionamento dos mesmos;
4.3 Garantir apoio técnico e operacional aos professores e coordenadores indicados pela PMERJ;
4.4 Expedir toda a documentação dos Cursos tais como: pautas dos cursos, diplomas, certificados, históricos escolares, declarações e demais documentos inerentes aos Cursos sob a responsabilidade da UCAM;
4.5 Manter documentação e registro do corpo docente e discente dos cursos sob a responsabilidade da UCAM, disponibilizando uma cópia para a DEI;
4.6 Designar coordenadores, professores e profissionais capacitados para ministrar as aulas dos Cursos sob a responsabilidade da UCAM, comprometendo-se por zelar pela qualidade do corpo docente e pelo quantitativo mínimo necessário de Mestre e Doutores para o reconhecimento dos Cursos;
4.7 Responsabilizar-se pelo pagamento dos coordenadores, professores e pessoal administrativo, bem como por todos os encargos trabalhistas e fiscais dos cursos sob a responsabilidade da UCAM, com exceção dos previstos nas cláusulas 3.4 e 3.5;
4.8 Doar dez por cento (10%) da receita bruta, mensalmente, do seu faturamento nas atividades realizadas por conta deste Convênio, emitindo planilhas de receitas e custos, a PMERJ para serem empregados no Sistema de Ensino, ora objeto do presente Convênio, para suprir as despesas e gastos com pessoal e recursos materiais, dando prioridade aos pagamentos dos Professores, melhorias e modernização de Bibliotecas, Laboratórios, e outros do interesse do ensino. Os recursos anteriormente citados deverão ser empregados exclusivamente em cada Núcleo Superior, criados por este Convênio, de acordo com suas receitas geradas;
4.9 Proporcionar a Graduação em Segurança Pública para os Oficiais da PMERJ que realizaram anteriormente o Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, emitindo diplomas após terem concluído a complementação de estudos necessária para a conclusão do curso e após reconhecimento do MEC, levando-se em conta o previsto no item 5.2;
4.10 Proporcionar uma complementação de estudos para os Oficiais da PMERJ que queiram obter os Bacharelados nos Cursos de Direito e Administração da UCAM, de acordo com o previsto no item 5.2.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES FINANCEIRAS

5.1 As condições de cada Curso empreendido, tais como preços para o público interno e externo, deverão ser acordados entre partes, para cada evento realizado, e só entrará em vigor com autorização expressa das convenentes;
5.2 Os Cursos ministrados no horário noturno realizados nas dependências da PMERJ, para os policiais e seus dependentes legais, terão valores inferiores aos cobrados do público em geral, na base um desconto de 10%, da menor mensalidade aplicada pela UCAM do curso escolhido;
5.3 Os cursos ministrados no horário diurno para os alunos-oficiais (cadetes) da PMERJ serão financiados pelos recursos orçamentários previstos pela PMERJ, atualmente, acrescidos dos recursos gerados pelo presente Convênio;
5.4 A UCAM obriga-se a conceder para os Beneficiários do presente Convênio desconto de trinta por cento (30%) no valor da prestação mensal nos Cursos de Graduação mantidos nas Unidades Tijuca – Niterói – Friburgo – Jacarepaguá – Méier – Padre Miguel - Araruama, ficando o Beneficiário sujeito ao cumprimento do Regimento de Bolsas da UCAM.

CLÁUSULA SEXTA – DOS REPRESENTANTES

Para acompanhar o desenvolvimento das metas ora traçadas, a UCAM e a PMERJ indicarão representantes, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser encaminhadas, por escrito, às pessoas indicadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, caso não haja manifestação expressa das partes convenentes.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

8.1 O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a quaisquer de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a parte inadimplente obrigada a ressarcir os danos causados à parte lesada;
8.2 Poderá também ser denunciado por quaisquer das partes convenentes independentes de motivação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, a qualquer tempo, observando o término do ano letivo em curso, a época, e a conclusão integral da Graduação e/ou Curso iniciado, independente de novas turmas após o decurso do prazo acima ajustado.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os Cursos de Especialização Profissional, Treinamento, Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Atualização provenientes deste Convênio poderão ser oferecidos a entes públicos e privados, sendo certo que, quando na estruturação destes Cursos estiver inserido o programa de Curso de Formação a qualquer etapa de concurso público, somente poderão ser ministrados a servidores da área de Segurança Pública.
9.2 As partes definem, desde logo, que concordam com a elaboração e remessa de folder a potenciais interessados, sendo certo que antes de sua confecção definitiva, serão ouvidos os representantes determinados pela cláusula sexta, que manifestarão sua concordância;
9.3 Todos os documentos que venham a ser impressos, envolvendo os Cursos advindos da execução do Convênio, deverão conter a logomarca das convenentes.
9.4 Quaisquer alterações e/ou complementação aos termos do presente acordo de intenção, serão formalizados através de Termo Aditivo, de comum acordo das partes, passando a vigora na data estabelecida.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

A PMERJ compromete-se, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do presente Convênio, providenciar a publicação do mesmo em Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO CONTROLE

No mesmo prazo fixado na Cláusula anterior, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, a PMERJ remeterá cópia do inteiro teor do instrumento deste Convênio ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado e à respectiva Contadoria Seccional de Fazenda.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E FUNCIONAIS

Das atividades ora pactuadas, não resultarão, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre os servidores de cada um dos convenentes e os demais, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados aos seus órgãos ou entidades, aos quais caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e tributos.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, renunciando a quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajustes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam este Convênio de cooperação técnico-pedagógico, em 04 (quatro) vias de igual teor para um só efeito, na presença as testemunhas abaixo.

Anônimo disse...

ok amigo, só falta dizer o preço das mensalidades

Ensino na BRIOSA disse...

Olá caro colaborador. Grato por sua postagem. Agora, por favor, se possível diga-nos o valor das mensalidades

Anônimo disse...

Isso que eu pensei desde que comecei a ler o artigo. Muitos oficiais acabam morando longe de seus parentes ou se casam e tem os custos de uma casa, coisa que nao tinham qdo eram cadetes. Com isso, muitas vezes acho que ficara dificil, esse oficial pagar 70% da mensalidade (que nao eh pouco para o salario da PMERJ) para pegar seu titulo de bacharel em direito...

Bunker.

Anônimo disse...

Certo Bunker, tb acharia muito se eu soubesse quanto é o valor da mensalidade normal ne UCAM.

Por favor, o amigo q postou a msg acima sobre as cláusulas, exclareça qto custa o curso.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Prezados comapanheiros de farda.
Eu postei as msg anônimas sobre o convênio entre a PMERJ e UCAM com o intuito de esclarecer e, dentro do rezoável explanar um pouco aos caros colegas as dúvidas mais comuns.

Eis adiante alguns esclarecimentos.

1 - Em primeiro plano deve ser salientado que o atual CFO será reformulado, com uma nova e moderna estruturação do plama (PLANO de MATÉRIAS).

2 - Como já disse, vc já saírá Bacharel em Segurança Pública além do CFO. Saiba que vc terá um Diploma da UCAM em Bacharelado em Segurança Pùblica, o que hoje não acontece, salvo o caso do mentiroso do Ten Cel PM Seabra, que se formou em Bacharel em Segurança Pública na ESFO em 1997 (coisa de nunca tantos), veja o currículo dele no site da PMERJ.

3 - O Curso de Bacharel em Direito será uma opção do Oficial, assim como os Cursos de Pós-Graduação e Mestrado.

4 - Trata-se de investimento, logo, sempre há um custo.

5 - Em valores aproximados, ficará em torno de R$ 500,00 a R$600,00, isto varia com a carga de matérias.

6 - Companheiros, parem de mendigar, quem quer estudar, abre mão de alguns ítens. A vida é luta.

7 - Maiores dúvidas, entre no site da UCAM e verifique os valores das mensalidades, tire 30% e multiplique por 24 prestações, sim 24 prestações, pois vc só fara dois anos de faculdade e TERÁ UM DIPLOMAS DE UMA DAS MELHORES FACULDADSES DO PAÍS EM MATÉRIAS HUMANAS.

Ficará bem próximo da Gama Filho, Estácio etc, só que a UCAM tem mais nome, tradição e qualidade.

Melhor do que nada, ou seja, a mesmice, a comodidade, a falta de ousadia, a murmuração, a apatia, o descaso, a indiferença, o desleixo, a falta de auto-estima.

Digo aos mais jovens:
Lutem, se esforcem, sejam homens, pois essas mudanças são sonhadas há anos em nosso sistema de ensino.
Saibam que já tem gente queredo derrubar isso....NÃO PERMITAM!!!

Apenas um colaborador que só vê as coisas piorarem, manchadas com o sangue de nossos companheiros.

Ensino na BRIOSA disse...

amigos, parece q temos informes diferentes nas postagens sobre o convênio PMERJ x UCAM. O que teremos na verdade, 2 anos ou 3,5 anos de curso para sair com diploma de Bacharel em Direito?
Qual o valor da mensalidade?

Anônimo disse...

Prezado blogueiro.
A resposta é bem simples e não demanda delongas.
- Curso de Bacharel em Segurança Pública e CFO (juntos) - 03 anos (APM).
- Curso de Bacharel em Direito - 02 anos na UCAM.
Ou seja, os 03 primeiros anos na APM, servirão integralmante para abater parte do curso de Direito da UCAM, que são de 05 anos.
Isto ocorrerá em virtude da adequação de nosso plama com os curso da UCAM.
VITÓRIA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

è verdade que turma ímpar vai ter que fazer apenas 8 anos de Direito na UCAM para obter o Diploma de 2º Grau?

Ensino na BRIOSA disse...

Ok amigo, mas, os Oficiais que já possuem o CFO, qts anos a mais precisarão para se tornar Bacharel em Direito e Bacharel em Seg. Pública?

Anônimo disse...

A pergunta do blog é bem simples de se responder também.
Os Oficiais que apenas tem o CFO, poderão fazer, via UCAM as matérias faltantes para colar grau em Segurança Pública, da mesma maneira para colar grau em Direito.
Será um período de acomodação natural.
Quando o aluno se forma, ele abate as matérias nas respectivas faculdade e realiza o curso normalmente. Conosco não será diferente.
Logicamente, quem se beneficiará de forma mais harmônica serão os alunos que ingressarem na Academia.
Ressalte-se que, todos, digo, todos os interessados (já formados) poderão fazer os cursos.

Anônimo disse...

Camarada, o q o cara acima pergunta é quanto tempo os Oficiais já formados levarão pra completar a faculdade de Direito e Seg Pública, morô?

Anônimo disse...

Oh palhaço, camarada é linguagem de bandido. Assuma, ainda que com essa alcunha de bandido uma postura melhor e por isso que a PM está desse jeito.

Quanto ao Blog, os Oficias que já tiverem o CFO devrão se ajustar ao Plama da UCAM e fazr as matérias faltantes.
É difici de se entender?
Arrêgo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Deve ser turma ímpar, capacete, nunca tantos.

Ensino na BRIOSA disse...

Caro anônimo, basta postar a mensagem uma única vez, ok? Apaguei uma das mensagens. Quanto aos termos usados, "camarada", "palhaço", cada um que trate aos outros como gostaria que fosse tratado, ok?

Portanto, chamo-vos de amigos, então, podem assim me chamar.

Bom Final de Semana para todos

Anônimo disse...

Prezados,
Primeiro:Entendo que o convênio deverá ser avaliado pelo novo comandante geral

Segundo: O convênio seria apenas para dar o grau de bacharel? Pois não precisaríamos de professores da UCAM para isso...e em média fazemos aproximadamente 02 anos de faculdades privadas...então?Seria apenas para garantir "reserva de mercado" para a UCAM? Será que não estão vendendo esta idéia de maravilha em razão de objetivos escusos?
terceiro: Por que não tentar com a UERJ?
Outro: O Mestrado da UCAM em direito foi descredenciado pelo CAPES

Gostaria de informações sobre essa tal Fundação da PM...ou ainda porque não fazer igual Às Forças Armadas, realizar concurso público para professor?
Me perdoem, mas acho que o ideal seria o fortalecimento das bases, e não ficar remediando com soluções momentâneas que podem estar favorecendo interesses subreptícios...

Anônimo disse...

Companheiro tu é além de mal informado, também mal intencionado.
Seu discurso é vazio, sem fundamentos e tendencioso.
A UERJ não tem o Curso de Bacharel em Segurança Pública, alé de viver em greve e estar sempre em crise.
Não há nenhum motivo escuso neste acordo, a não ser o que passa pela sua cabeça poluída e desinformada.
Com certeza você é daqueles Oficiais poilitiqueiros e baba ovo, tipo Coronel PM promovido sem nunca ter comandado nada, um pulha.
Não é apenas o recebimento de um diploma da UCAM, isso seria pura tolice injustificável, mas uma pareceria técnica, moderna, eficiente onde nossos Oficiais e Praças instrutores virão a receber pelas aulas dadas. Saiba que hoje nossos instrutores da ativa não recebem nada pelas aulas dadas, mas os inativos recebem, loucura. No Mato Grosso, um Oficial Intrutor chega a ganhar igual aos seus vencimentos pelas aulas dadas, isso desde 2000.
Por causa de pensamentos como o seu, a Polícia de Nossos Estado é atrasada em relação a MG, SP, PR, MS. Nosso atraso se deve aos incompetentes que não ousaram em progredir.
A revisão desse convênio é uma manobra ardilosa de impedir a nossa evolução acadêmica.
E quanto ao curso improdutivo da UFF, onde tem muita gente ganhando as nossas custas e muito pouco se aproveita.
Pense bem seu cabeça de merda!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Na Veiga de Almeida completamos o Curso de Bacharel em Direito em 2,5 anos com as eliminações de disciplinas do CFO. Vale a pena!!!!
Vários oficiais PM estudam lá.

Ensino na BRIOSA disse...

Reflitamos amigos. No Corpo de Bombeiros do Estado do RJ o instrutor recebe as horas aula faz tempo. Sabe como eles conseguiram? Com convênios.
Temos algo a perder?

Anônimo disse...

Prezado Anônimo mal educado,
Você deveria fazer concurso para professor, já que esta é a sua meta. Vc deveria estar nas ruas realizando o seu trabalho, mas fica na esperança de aparecer uma "boquinha" pois vc se 'julga' capaz de dar aulas, e seria uma maneira de melhorar seu salário...questionei apenas o motivo pelo qual precisamos da UCAM, uma universidade que anda 'mal das pernas', quando poderíamos tentar o reconhecimento do CFO como tal. Sou tenente com orgulho e vc me parece aqueles oficiais que querem ser 'policiólogos' e ganharão mal a vida inteira...amanhã se a UCAM quebrar, o seu 'diploma' vai junto...

Anônimo disse...

Em tempo para Anônimo mal educado:
Você só está pensando no dinheiro...pelas suas palavras já até identifico quem é...tem medo de fazer o trabalho de rua e sonha em viver sua vida inteira na APM...abra a sua mente...pense institucionalmente...e mais...vc acredita que realmente esses coronéis 'casca grossa'que consuziram este convênio fizeram com tamanha lisura? O Senhor deveria acordar!

Anônimo disse...

Proponho que se invista numa fundação...ou que se exija terceiro grau para ingresso na APM...estou cansado de ouvir Delegado dizer que 'o meu concurso exige terceiro grau'...que tal uma parceria com a UENF ou a UEZO? São universidades públicas e estaduais...vamos pressionar os nossos deputados...Vágner Montes, Cel Jairo, Marcos Abrahão, Álvaro Lins e outros!

Anônimo disse...

Tenente obtuso.
Me perdoem os demais Tenentes, mas esse merece tal tratamento.
1 - Saiba que eu não sou instrutor, nunca fui e nunca serei.
2 - Estou fora da Corporação (MP), ganho muito bem, não estou pensando em mim.
3 - Sou Oficial Superior, portanto fui Tenenete como você, ou melhor, não um merda como você, mas um Tenente Operacional e ativo nas unidades onde servi, sempre elogia e reconhecido pelos meus Comandantes, garanto que tenho mais ocorrências em minha ficha funcional do que você seu merda.
3 - Também fui Capitão em Batalhão e assim também produzi pela Corporação, ou seja, seu merda, o tempo em que você tem de polícia, não chega a metade do tempo em que estive em unidades Operacionais, cagalhão.
4 - Não quero ser professor, não tenho a mínima aptidão, nem penso em me beneficiar com nada da PM, nunca fui assim.

Portanto seu merda aí de cima, defenda a inovação, caso não dê certo pelo menos tentamos.
Convênio é acordo e não contrato seu burro. Por isso precisamos de Convênio, para melhorarmos cada vez mais o nosso ensiono, estimulando os nossos instrutores, capacitando-os e remunerando-os, pois os mesmos exercem funções nobres de formação.
Tenentinho de merda, não seja limitado, quem está agindo como casca grossa e você, seu bosta grossa.

Anônimo disse...

Senhor Major,
Agora consigo realmente identificar quem é o senhor...aliás, o senhor é uma 'lenda' na PM e na sua turma...no pior sentido da palavra...o senhor só legitimou o meu comentário...o senhor é despreparado para estar no Posto que está...continue se escondendo no MP e deixe os debates importantes para nós, que vivemos a corporação diariamente. Senhor moderador, uma sugestão: Não deixe que oficiais mal educados, banalizem a sua criação...Major mal educado, o senhor continua ganhando medalhas políticas?

Ensino na BRIOSA disse...

Caros amigos, este local não se destina a trocar ofensas.

Unknown disse...

Prezados Leitores,
Tenho lido seus comentários e acompanhado com atenção os assuntos abordados neste Blog. Recentemente li, com surpresa, a agressão gratuita e desnecessária de alguém que se utiliza do anonimato para, segundo seus comentários, estimular o ensino e engrandecimento profissional e acadêmico dos integrantes da corporação. Instrutor das escolas da PMERJ desde 1990 e integrante da Turma Ten Cel PM Getúlio de Amorim Serrano, orgulhosamente conhecida como "Nunca Tantos", aspirantes de 1987 ( e não 1997!)como o meu contemporâneo anônimo mencionou, não poderia deixar de refutar tal agressão sobre sua opinião pessoal acerca de meu currículo disponível no site da PMERJ. Impressiona pela atenção dispensada e a pesquisa acurada sobre minha carreira profissional, o que denota uma preocupação pessoal que nos enobrece, ao mesmo tempo que entristece pela mágoa demonstrada e enriquece pela paixão exacerbada. Observe caro anônimo, agora identificado como Oficial Superior da briosa, há outras referências em meu currículo que não são conhecidas da cultura policial militar(a licenciatura curta em pedagogia também não existe em homonimia na PMERJ!) e elas foram inseridas como forma de melhor comunicar ao leitor ou ouvinte( o currículo foi elaborado nesta forma inicial quando de minha posse como Cmt da 1ª CIPM, em março de 2004) sobre minhas características profissionais, o que não implica em falsidade, mentira ideológica ou coisa que o valha, conforme sugere o anônimo comentário. Há uma frase de Eduardo Galeano, inserta no livro Cidadania: Uma questão para educação, da professora Nilda Teves Ferreira, que expressa a importância deste blog e do nosso trabalho em prol da corporação e com ela me despeço, manifestando meu apreço, que não tem preço nem começo...
Escreveu Eduardo Galeano:
"Enquanto os leões não tiverem seus próprios historiadores, as estórias de caçadas continuarão a glorificar o caçador"
Ten Cel PM Rogério SEABRA Martins

Ensino na BRIOSA disse...

Caros Bloggueiros, recalques a parte, guardem-os para suas conversas com colegas face-a-face. Deixem para o Blog apenas suas idéias.
Penso que aqui é lugar para discutir Ensino, Discutir Educação na PMERJ e estamos longe disso trocando ofensas e acusando colegas de farda.

A moderação do site está ativada e postagens contendo ofensas certamente não serão aceitas.

Digníssimo Ten Cel Seabra, caso seja de seu desejo,por favor sinalize para que retiremos do blog a postagem a qual o sr se refere.
A propósito gostaríamos muito de receber diáriamente suas idéias neste blog.
Seja bem-vindo.

Anônimo disse...

Concordo com o Ten Cel Seabra. Esse tipo de manifestação é descabida e foge ao tema principal que é o Convênio da PMERJ e UCAM. Contudo, quando estamos na vitrine da Corporação, devemos zelar pela fidelidade das informações que prestamos, para não passarmos como mentirosos. Creio que nesta ótica e, dentro do tema em análise, admitir algo que não é, passa uma falsa impressão de verdade, o que de certo, produz repúdio por parte dos que lutam, dentro de suas possibilidades por uma PM melhor.
Portanto, deve ser registrado que não há em toda a corporação, Oficial da PM Bacharel em Segurança Pública, muito menos o companheiro mais moderno, conforme informou no site da Corporação.
Companheiro, atenda com humildade as críticas, deixe a vaidade um pouco de lado e admita que você lançou informação no mínimo deturpada.
Em nada se ganha ofendê-lo e da mesma forma em nada se ganha encobrir uma notável incorreção.
a questão é meramente técnica e não mais do que isso.
Finalmente deixo ao Caçador Seabra apenas um pedido: se esforce em melhorar a corporação mas lembre-se que... " A soberba precede a ruína".

Não se admire em pessoas visitarem o site da Corporação e atentarem inclusive para as informações ali apresentadas, senão, qual a razão da existência do site?
O objetivo é debater o convênio e, verificar a sua implementação ou não.
Citei você apenas como exemplo, sem maior significância.
O anonimato é um recurso natural para quem como você age nas sombras.
Ass: Veterano Educador.

Anônimo disse...

Caros amigos PM. Pode ser ignorância minha, mas pq o "ISP" sempre está envolvido nos processos de Ensino da PM?

Realmente há essa necessidade?

Outro dia li alguns posts em outro blog malhando o ISP e questionando sua existência.

Gostaria de exclarecimentos sobre tal órgão e sua real particição na rotina Educacional na PM.

É verdade q os professores na PM são pagos pelo ISP, que "cobra" uma porcentagem desses valores?

Seria por isso q os Instrutores da Ativa não recebem as horas aula?

Estaria com "medo" o ISP do convênio, onde perderia essa comissão, já que os professores e instrutores da APM receberiam as horas-aula pela UCAM?

Ensino na BRIOSA disse...

Prefiro não falar daquilo que não entendo. Essa questão ISP x PMERJ realmente existe.
Vou procuram me interar do assunto.
Parece que o pagamento dos professores da PMERJ é feito através do ISP. Não seria mais fácil a própria PM pagar? Já foi assim no passado.

Agora com a o convênio UCAM - PMERJ o ISP deixará de pagar os professores e instrutores da APM.

Só falta saber uma coisa: Será que os Oficiais sacerdotes que sempre se prestaram a dar aulas de graça vão continuar? Ou vários antigões oportunistas vão se valer da "estrelada" para tomar essa vaga no corpo docente?

Anônimo disse...

A Presidente do ISP, uma tal de Ana Paula, em suas palestras, se gaba com dados estatísticos. Tb pudera eu de posse de tais dados...

Pq ela não repassa os dados estatísticos pra PM e PC?

Pq não realiza pesquisas sobre tias dados estatísticos?

Acho q tá na hora de acabar com o ISP. Quem retem o conhecimento não é digno.