segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

O Ensino na PMERJ na era do "Seu Creiso".

Olá caros bloggeiros. Sejam todos Bem-vindos. Estou ainda um tanto tímido com essa idéia de ser dono de um Blog onde serão tratados assuntos de suma importância para a família Policial Militar. Minha primeira postagem nada mais é do que meramente uma espécie de mensagem de convite e de apresentação.
A princípio não me identificarei, não tenho intenção de criar polêmica, ainda não penso em escrever um livro a respeito dos assuntos debatidos, mas, estou interessado em saber as opiniões de Oficiais e Praças dos diversos niveis da Corporação e quem sabe criar um pouco de perturbação nas mentes pensantes de nossa Corporação para que tratem com mais carinho o Aluno Policial Militar e as nossas Intituições de Ensino.
Sintam-se à vontade em sugerir temas para debates e para fazerem postagens de tudo quanto for importante para o Ensino dentro e fora da Briosa, no que for tangível aos nossos irmãos Policiais Militares.

Desejem-nos todos boa sorte!

36 comentários:

Ensino na BRIOSA disse...

Desculpem o primeiro título trazendo uma figura tão ilustre da PMERJ, mas não tive outro ícone tão estupendo, tão magnânimo, tão interessado no BEM-ESTAR dos ALUNOS na PMERJ e tão preocupado com o Ensino quanto o SEU CREISO.
Palmas pra ele!

Unknown disse...

AH TOMA VERGONHA!

Mais um blog anonimo!!! e ainda por cima que nao aceita comentarios igualmente anonimos?

Wanderby disse...

A desprezível era Creiso já findou. Tal coisa horrenda, verdadeiro flagelo, agora agoniza e certamente arcará com as responsabilidades por seus atos (se não aqui - e espero que seja aqui - em outra instância).
Aproveito o ensejo para sugerir como temas de discussão:
1. Agregação de formação em Direito ao CFO, ainda que, para tal, haja necessidade de fazê-lo em quatro anos.
2. "Expulsão" de todos os delegados dos corpos docentes da Corporação.
3. "Expulsão" de todos os ex-PM dos corpos docentes da Corporação.
4. Disseminação em PLAMAS e currículos do ideário de lavratura de termos circunstanciados pela PMERJ.
5. Estabelecimento de tempo mínimo de um ano para a formação de soldado, agregando-se, se possível, núcleo curricular oriundo de Universidade.
6. PROIBIÇÃO, para valer, do emprego de discentes em atividades operacionais.
7. Instituição de disciplina destinada a prover condições objetivas à defesa de direitos, inclusive - e principalmente - perante a própria administração militar.

Ensino na BRIOSA disse...

Passaro, desculpa. Reconfigurei o Blog e agora vc pode postar sem se identificar.

Ensino na BRIOSA disse...

Obrigado Major Wanderby. Muito boas sugestões.
Certamente estes temas serão debatidos aqui.
Verdade, a era Creiso findou, graça a Deus. Mas posso dizer com certeza que ele deixou idéias ridículas que dificilmente sairão da nossa rotina.
A exemplo o emprego de Alunos dos diversos níveis na PM indiscriminadamente em policiamento extraordinário.

Anônimo disse...

Muito bom Maj Wanderby! Se aplicasse isso acima escrito iria melhorar bastante.

Anônimo disse...

Major Wanderby, o que o sr. pensa que os delegados e ex-pms no corpo docente da PM?
Eu penso que principalmente na APM estas figuras são prejudiciais, mas gostaria de ver seus comentários, já que o sr mesmo elencou...

Anônimo disse...

Já que o blog é de "ensino", repito aqui o cometário feito no blpog do Major Wanderby: Torna-se necessário, de forma até urgente, o aproveitamento pela Corporação, dos Praças que possuem curso superior, dentro das especialidades que forem necessárias, chegarem ao oficialato. Que motivação terá um praça de cursar uma faculdade, sabendo previamente que na sua profissão principal, de nada servirá para sua promoção ?

Anônimo disse...

Carissimos Parabéns por mais um canal em que poderos social e educadamente postar nossas ideias sem revanchismos, e com o simples intuito de ajudar a formar novos policiais.
Estou no CCI e me ofereço para discutirmos ideias de informática que é a minha area.
ADL

Ensino na BRIOSA disse...

Olá Caro amigo. Imagino q vc seja Praça da PM, correto?
Entendo sua aspiração. Também penso que não devamos sub-aproveitar o nível de instrução da nossa tropa. Logicamente que ficaria impossível alocar nos Batalhões operacionais, dentro de suas graduações todas as praças, mas certamente dentro da PM existem diversas organizações onde certamente vc poderia ser alocado exercendo uma função dentro de sua área de formação; pelo contrário, se todas as praças com graduação superior tivessem ascensão imediata ao Oficialato, isto seria um caos, vc não acha?
Seria a forma mais fácil de ser Oficial. Isso seria certamente uma aberração, um desastre.
Mas, de uma forma organizada, penso que existam outras formas onde a tropa poderia ascender ao Oficialato.
Por exemplo, se fossem criados quadros de Administração, Pedagogia, Corpo Docente(para Academia, CFAP, Colégio da PM, etc), entre outros, aí sim poderíamos preencher percentuais destes quadros realizando um concurso interno, onde só concorreriam os PMs com formação específica.
O que vc acha desta idéia Nélio?

Ensino na BRIOSA disse...

ADL, seja bem-vindo. Estou aqui para receber suas idéias e discutí-las com os demais. Por favor, poste tudo aquilo que vc acredita que seja interessante.

Anônimo disse...

Parabéns pela sua iniciativa.
Quem viver, verá!
ass. teme quem deve.

Anônimo disse...

Prezado "ensino na PMERJ",

Não sou praça da PMERJ, sou civil e profundo admirador da Corporação.A idéia é justamente essa, como você tão bem colocou, até porque no meu comentário anterior eu digo: "o aproveitamento...dentro das especialidades que forem necessárias à PMERJ,assim como acontece nas Forças Armadas, através de concursos. Tenho certeza que há lugar na PMERJ para advogados, administradores, contadores, engenheiros, etc, etc, etc.
No mais, parabéns por mais esse blog, de muito bom nível e que esse nível se mantenha, não perdendo seu foco para discussões vazias que não levam a lugar algum.
Estarei sempre por aqui (conto com sua paciência)

Ensino na BRIOSA disse...

Nélio, obrigado. Espero poder contar sempre com seus comentários. Sempre que lhe passar pela cabeça uma boa idéia, deixe-nos um post!

Ensino na BRIOSA disse...

Amigos frequentadores deste Blog, gostaria de pedir que vcs divulgassem nosso trabalho. Mostrem o Blog aos seus colegas. Queremos o maior número possível de participantes. Certamente cada qual tem uma boa idéia e uma opinão própria importante para o conhecimento de todos.
Obrigado

Wanderby disse...

Caro Anônimo
A presença de delegados (principalmente) e ex PMs nos corpos docentes da PM tende a gerar (naturalmente) nos discentes modelo inadequado à própria instituição.
É como se nós estivéssemos alimentando um câncer dentro da própria Corporação, já tão doente.
Será que somos cegos?

Ensino na BRIOSA disse...

Será que no Corpo doscente da Acadepol existe algum Cel PM?
Já escutei relatos de Oficiais modernos que contaram ter ouvido insentivos de ex-policiais do Corpo Docente da EsFO incentivando-os a prestar concurso para fora da PM.
Alguém poderia confirmar esta afirmação?

Anônimo disse...

Major Wanderby, o sr já foi Oficial da APM, certo?
No período em que esteve lá o Sr. chegou a expor suas idéias? Ou será que estes Delegados e ex-PMs estão lá a pouquíssimo tempo?

Anônimo disse...

Olha, na APM tem uns dois Delegados, um deles ex-Capitão PM, uma Promotora ex-Oficial PM e um Cap Reformado Instrutor de Educação Física...estes são os que me recordo...
Aspira

Ensino na BRIOSA disse...

Ok Aspira, mas vc pensa que a presença deles prejudica a formação dos futuros Oficiais PM?
Eles realmente insitam os Alunos a saírem da PM? Eles se gabam de seus ótimos salários perante os Alunos?

Sr. Major Wanderby, o sr poderia divagar um pouco sobre o seu post anterior? Câncer, cegueira? Exponha mais a fundo sua idéia. Penso que seja importante para a reflexão de todos os nossos amigos frequentadores deste debate.

Melhor, acho que já escolhi o primeiro tema para debate de nosso Blog. Com sua permissão sr. Major Wanderby, vou postar um novo tema para debate sobre o assunto pelo sr postado.
Obrigado por sua grande colaboração

Anônimo disse...

Q q tem eles exporem seus salarios e condiçoes favoraveis de trabalho p/ nos? Mais um motivo para lutarmos para a nossa melhoria. Ou queremos voltar no tempo e gerarmos turmas de bitolados? Sera que a EsFO tem fartura de instrutores para poder escolher qual queria o melhor?

Wanderby disse...

Caro Anônimo
Sempre procurei expor minhas idéias por onde passei.
Na APM, em 2003, quando exerci as funções de Fiscal Administrativo, já havia ex PM no Corpo Docente.
Minha curta permanência naquela OPM se deu após o início do ano letivo e antes de seu término mas, mesmo assim e a despeito de não integrar a Div. de Ensino, abordei a questão mais de uma vez, inclusive com o Cmt.

Anônimo disse...

GALERA, SERÁ Q O SEU CREISO SABE Q ELE É O SEU CREISO?

Ensino na BRIOSA disse...

Caro Maj Wanderby, sei como se sente a respeito. Quantas vezes tentei expor minhas idéias e quem deveria ouví-las ficou com o olhar vazio, no infinito, fingindo q escutava.
O sr já está prestes a assumir a rédia da PM. Qq hora dessas vai ser Comandante de Unidade, quem sabe até do CFAP, APM, e poderia fazer muita coisa se colocasse em prática suas idéias.
Não desista! Assim como o sr tem feito para o Termo Circunstanciado, faça tb pelo ensino na PM.

Anônimo disse...

Achei perfeito o comentário dado pelo sr., onde sugere a criação de quadros específicos para o aproveitamento inteligente de nossa tropa, criando novas espectativas e aspirações, evitando assim, que policiais, oficiais e praças, que possuam bom nível intelectual, continuem em nossas fileiras, ajudando a melhorar a nossa instituição e incentivando os que, por motivos diversos, não tenham tido a oportunidade de possuir um curso superior. Tal tema foi de meu interesse, pois fui autor de um projeto visando a criação de um Quadro específico onde seria preenchido por concurso interno e onde só concorreriam os PMs com formação específica, beneficiando as praças, que hoje, atuam em funções de oficiais, com todas as responsabilidades inerentes a função exercida. Tal projeto foi enviado na gestão do Cel Hudson, onde não obtive êxito por não haver "interesse" no momento. Estranho uma resposta dessa. Gostaria, se possível, de obter maiores informações sobre a criação de Quadros e como agir, pois vou refazer este projeto e reenviá-lo ao atual Cmt Geral.

Obrigado.

Anônimo disse...

Caro amigo Xavier, infelizmente, vc precisa de um empurrãozinho pra ter um projeto aprovado. Acho q tb de sorte e momento político.
Quem sabe agora neste novo comando vc não consiga a aprovação?
Vamos tentar novamente amigo!
O atual CMT Geral parece bem receptivo e menos político q o antigo.

Anônimo disse...

Alguém poderia esclarecer como será o convênio com a Cândido Mendes? Seria viável a PM realizar concurso para professor assim como a marinha fez?

Anônimo disse...

Alguém poderia esclarecer como será o convênio com a Cândido Mendes? Seria viável a PM realizar concurso para professor assim como a marinha fez?

Anônimo disse...

Caros amigos, salvo engano, a UCAM já está instalada na APM Dom João VI, onde, já este ano, em abril será iniciado um Curso de Bacharel em Direito; a UCAM já tem uma secretaria, porém ainda falta uma linha telefônica ser instalada no local; após instalação da linha telefônica, será feita a divulgação do curso inicial que deverá ser de Bacharel em Direito. Parece que inicialmente o Curso será para Oficiais da PMERJ, que tenham o CFO. Os mesmos terminarão o curso em 3,5 anos.
O diploma deve sair em conjunto com a PM e UCAM. O valor das mensalidades deve ser em torno de 200 reais e parte dos lucros serão revertidos para a PM; falta saber se a UCAM vai ser a responsável pelo pagamento de todos os professores da APM, onde os instrutores militares estariam incluídos e finalmente receberiam pelas aulas ministradas.
A UCAM também poderia melhorar as salas de aula e os meios auxiliares, com instalação de sistema de som e projetores de multimídia nas salas de aula, que hj já são bem confortáveis, com aparelhos de ar condicionado, cortinas, quadros em flip chart e cadeiras reclináveis estofadas.
Sinto q a APM finalmente está avançando.
Vamos lá Oficiais, vamos lotar essas salas de aula.

Anônimo disse...

Prezadoa companheiroa de farda.
Saibam que fiquei feliz com a sua vontade em divulgar, de forma decente, este importante fato. O A proposta de convênio UCAM e PMERJ não é nova, pelo contrário, já existia desde 2002, contudo, em virtude das malsinadas ingerências políticas (internas e externas), não se realizou.
O Coronel Hudson de Aguiar Miranda, nosso ex-CMT Geral, desengavetou a proposta e voltou a tratá-la com a UCAM. Enfim, graças a Deus e ao esforço deste e de mais alguns Oficiais (assessores) o Convênio de cooperação tecnico-pedagógica se efetivou. Vitória da PMERJ...vitória nossa.
Quanto às suas indagações, eis as respostas:

Questões:
1 - Futuramente o formando do CFO sairia com diploma de Bacharel em Direito da PM x UCAM? Qual o título receberia o Oficial formado na APM?

Resposta. Sairá formado em Bacharel em Segurança Pública e, com mais dois anos se formará em Direito pela UCAM (O Oficial da PMERJ terá desconto automático de 30% em todos os curso - Bacharel, Pós-Graduação e Mestrado).
Ou seja, em cinco anos o Oficial da PMERJ terá dois cursos superiores de alto nível.

OBS. No Estado do Rio de Janeiro, somente a UCAM tem este curso reconhecido pelo MEC.

2 - As praças da PM teríam vez nesse convênio, ou se resumiria aos Oficiais?

Sim, assim como os seus familiares (dependentes comprovados)

3 - A UCAM pagaria o corpo docente da APM? E os Instrutores Militares, Oficiais e Praças, finalmente ganhariam pelas aulas dadas?

Resposta. Sim, a PMERJ repassará parte do verba recolhida pela UCAM neste Convênio como pagamento dos intrutores.

4 - Se uma Praça da PM(Soldado, Cabo, Sargento...) for professor da UCAM, ele poderia dar aulas aos Alunos Oficiais?

Sim, dependendo de suas especialidades acadêmicas. Hoje, que comanda a aeronave da PM é um soldado aviador e o Oficia é o 2º comandante, loogicamente ele não iria fardado. Saiba que na minha época na antiga EsFO, eu tive excelentes instrutores Praças, onde destaco o SGT PM Dioníso em aulas de equitação. Sem problemas.

5 - Os alunos civis da UCAM iriam assistir aulas juntamente com os militares na APM? Caso positivo, como ficaria a questão do internato para os Alunos Oficiais?

Resposta. Isso não ocorrerá, pois a formação do Cadete terá a participação da UCAM nas matérias não militares, mas apenas de seus professoras, ou seja não há participação de aluno da UCAM na APM.

Leiam na íntegra o Convênio PMERJ e UCAM

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES.


Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.646.001/0018-05, com endereço na rua Conde de Bonfim, 743 – Tijuca, CEP 20.530-000, neste ato representada por um dos seus Diretores, o Profº ALEXANDRE GAZE, brasileiro, Advogado, CPF nº 271.768.277-53, IFP nº 2746773, doravante denominada UCAM, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, através da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, representado, de acordo com a Resolução SSP nº 875, de 17 de julho de 2006, pelo Coronel PM Hudson de Aguiar Miranda, carteira de identidade nº 1/11.723, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 42.498.725/0003-63, com sede na rua Evaristo da Veiga nº 78 – Centro doravante denominada PMERJ.


CONSIDERANDO

- Ser desejável e necessária à aproximação entre a quase bicentenária PMERJ e os demais seguimentos sociais para o estabelecimento das parcerias que objetivem o conseguimento qualitativo do Bem Comum;
- Que a centenária Universidade Candido Mendes é pioneira nas iniciativas culturais e no esforço empreendedor em prol do desenvolvimento, da qualificação e especialização profissional no nosso Estado; e
- O especial interesse dos convenentes no estabelecimento de mecanismos cujo resultado certamente contribuirá para a melhor qualidade do ensino, a valorização dos recursos humanos e a otimização do padrão de excelência no atendimento à coletividade no que concerne à prestação de serviço público.
Resolvem firmar o presente Convênio na forma das cláusulas e condições abaixo ajustadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1 O presente instrumento tem por finalidade estabelecer um Convênio de parceria técnico-pedagógica entre a UCAM e a PMERJ, para desenvolver, disciplinar, regularizar e operacionalizar a organização e o funcionamento dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (lato sensu) nas áreas de Segurança Pública, Direito, Administração e outras afins, observando sempre, a legislação de ensino pertinente aos cursos e as orientações do Ministério da Justiça no tocante ao Plano Nacional de Segurança:

1.2 A atuação da parceria técnico-pedagógica neste Convênio, abordará a estruturação do Curso de Formação de Oficiais da PMERJ (CFO), com equivalência mínima de 06 (seis) períodos do Curso de Direito da UCAM e do Curso de Bacharelado em Segurança Pública a ser criado pela UCAM. Além disso, serão oferecidos os Cursos de Direito, Administração e de Pós-Graduação (lato sensu), aperfeiçoamento, especialização profissional, treinamento, desenvolvimento e atualização;

1.3 Os Cursos serão ministrados em locais definidos em conjunto entre a UCAM e a DEI (Diretoria de Ensino e Instrução da PMERJ), ficando desde já conveniado que a Universidade Candido Mendes manterá um núcleo funcionando na APM D. João VI, denominado Núcleo Superior I, o qual será integrado pelas instalações do CFAP (Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças) e outro, num futuro próximo, em Niterói, na ESPM (Escola Superior de Polícia Militar), denominado Núcleo Superior II, o qual será integrado pelas instalações do CQPS (Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança);

1.4 Na APM D. João VI, funcionará durante o horário diurno (expediente normal) o Bacharelado em Segurança Pública, Direito, Administração, Pós-Graduação, Cursos de treinamento e desenvolvimento profissional, para os Alunos-Oficiais (Cadetes) e Oficiais da PMERJ e, no horário noturno, também para estes anteriormente citados e os demais policiais militares e seus dependentes legais, inicialmente, e para um público especialmente escolhido de comum acordo pelas partes convenentes, posteriormente. O núcleo de Niterói e outros que venham a ser criados funcionarão à noite e com os mesmos Cursos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO.

A execução dos Cursos previstos neste Convênio será precedida da fixação de objetivos, metas, duração, corpo docente, mecanismos operacionais e ementas aprovadas, em conjunto, pela UCAM e PMERJ.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PMERJ

3.1 Fornecer local e suporte administrativo para a implantação e funcionamento dos Cursos cobertos por este Convênio;
3.2 Abrir novas oportunidades de cursos e locais que possam se enquadrar neste Convênio;
3.3 Respeitar todas as determinações acadêmicas e administrativas que sejam solicitadas pela UCAM para o funcionamento dos cursos;
3.4 Responsabilizar-se pelos pagamentos dos seus Conferencistas e Palestrantes, que atualmente ministram conferências e palestras nas Unidades de Ensino da PMERJ.
3.5 Os professores comuns ao Curso de Formação de Oficiais e ao de Bacharelado em Segurança Pública terão vínculo empregatício com a UCAM, cujo pagamento será feito através de folha de pagamento confeccionada pela UCAM e paga com recursos orçamentários previstos pela PMERJ.
3.6 Definir, juntamente com a UCAM, as diretrizes dos Cursos, de modo que estejam sempre adequados às normas da PMERJ e as orientações do Ministério da Justiça, por força do Plano Nacional de Segurança;
3.7 Relacionar e enviar á UCAM, lista de pessoas qualificadas para ministrar aulas nos Cursos, após consulta e aprovação da DEI, sem que isso implique em obrigação de contratação;
3.8 Disponibilizar espaço físico e instalações para a Direção da UCAM quando o Curso for ministrado aos militares da PMERJ e seus familiares;
3.9 Empregar integralmente a receita bruta, de acordo com a cláusula quarta, item oito, no Sistema de Ensino ora criado no presente Convênio, com os termos nele explicitados, também devendo doar e repassar, a título de estímulo de trabalho pedagógico, aos Instrutores da Ativa dos respectivos Cursos, um valor a ser estipulado previamente e anualmente, ouvindo as partes interessadas, de comum acordo, e prestando contas a DEI;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCAM

4.1 Elaborar os projetos dos Cursos a serem realizados e supervisionar sua execução, definindo objetivos, estrutura curricular, ementa das disciplinas, corpo docente, cronograma, currículos dos profissionais e demais itens necessários a sua realização;
4.2 Registrar os Cursos objetos de convênio, quando necessário, junto aos órgãos educacionais regulamentares, respondendo perante o Ministério da Educação pelo regular funcionamento dos mesmos;
4.3 Garantir apoio técnico e operacional aos professores e coordenadores indicados pela PMERJ;
4.4 Expedir toda a documentação dos Cursos tais como: pautas dos cursos, diplomas, certificados, históricos escolares, declarações e demais documentos inerentes aos Cursos sob a responsabilidade da UCAM;
4.5 Manter documentação e registro do corpo docente e discente dos cursos sob a responsabilidade da UCAM, disponibilizando uma cópia para a DEI;
4.6 Designar coordenadores, professores e profissionais capacitados para ministrar as aulas dos Cursos sob a responsabilidade da UCAM, comprometendo-se por zelar pela qualidade do corpo docente e pelo quantitativo mínimo necessário de Mestre e Doutores para o reconhecimento dos Cursos;
4.7 Responsabilizar-se pelo pagamento dos coordenadores, professores e pessoal administrativo, bem como por todos os encargos trabalhistas e fiscais dos cursos sob a responsabilidade da UCAM, com exceção dos previstos nas cláusulas 3.4 e 3.5;
4.8 Doar dez por cento (10%) da receita bruta, mensalmente, do seu faturamento nas atividades realizadas por conta deste Convênio, emitindo planilhas de receitas e custos, a PMERJ para serem empregados no Sistema de Ensino, ora objeto do presente Convênio, para suprir as despesas e gastos com pessoal e recursos materiais, dando prioridade aos pagamentos dos Professores, melhorias e modernização de Bibliotecas, Laboratórios, e outros do interesse do ensino. Os recursos anteriormente citados deverão ser empregados exclusivamente em cada Núcleo Superior, criados por este Convênio, de acordo com suas receitas geradas;
4.9 Proporcionar a Graduação em Segurança Pública para os Oficiais da PMERJ que realizaram anteriormente o Curso de Formação de Oficiais da PMERJ, emitindo diplomas após terem concluído a complementação de estudos necessária para a conclusão do curso e após reconhecimento do MEC, levando-se em conta o previsto no item 5.2;
4.10 Proporcionar uma complementação de estudos para os Oficiais da PMERJ que queiram obter os Bacharelados nos Cursos de Direito e Administração da UCAM, de acordo com o previsto no item 5.2.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES FINANCEIRAS

5.1 As condições de cada Curso empreendido, tais como preços para o público interno e externo, deverão ser acordados entre partes, para cada evento realizado, e só entrará em vigor com autorização expressa das convenentes;
5.2 Os Cursos ministrados no horário noturno realizados nas dependências da PMERJ, para os policiais e seus dependentes legais, terão valores inferiores aos cobrados do público em geral, na base um desconto de 10%, da menor mensalidade aplicada pela UCAM do curso escolhido;
5.3 Os cursos ministrados no horário diurno para os alunos-oficiais (cadetes) da PMERJ serão financiados pelos recursos orçamentários previstos pela PMERJ, atualmente, acrescidos dos recursos gerados pelo presente Convênio;
5.4 A UCAM obriga-se a conceder para os Beneficiários do presente Convênio desconto de trinta por cento (30%) no valor da prestação mensal nos Cursos de Graduação mantidos nas Unidades Tijuca – Niterói – Friburgo – Jacarepaguá – Méier – Padre Miguel - Araruama, ficando o Beneficiário sujeito ao cumprimento do Regimento de Bolsas da UCAM.

CLÁUSULA SEXTA – DOS REPRESENTANTES

Para acompanhar o desenvolvimento das metas ora traçadas, a UCAM e a PMERJ indicarão representantes, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser encaminhadas, por escrito, às pessoas indicadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá vigência por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por igual período, caso não haja manifestação expressa das partes convenentes.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA

8.1 O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a quaisquer de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a parte inadimplente obrigada a ressarcir os danos causados à parte lesada;
8.2 Poderá também ser denunciado por quaisquer das partes convenentes independentes de motivação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, a qualquer tempo, observando o término do ano letivo em curso, a época, e a conclusão integral da Graduação e/ou Curso iniciado, independente de novas turmas após o decurso do prazo acima ajustado.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os Cursos de Especialização Profissional, Treinamento, Desenvolvimento, Aperfeiçoamento e Atualização provenientes deste Convênio poderão ser oferecidos a entes públicos e privados, sendo certo que, quando na estruturação destes Cursos estiver inserido o programa de Curso de Formação a qualquer etapa de concurso público, somente poderão ser ministrados a servidores da área de Segurança Pública.
9.2 As partes definem, desde logo, que concordam com a elaboração e remessa de folder a potenciais interessados, sendo certo que antes de sua confecção definitiva, serão ouvidos os representantes determinados pela cláusula sexta, que manifestarão sua concordância;
9.3 Todos os documentos que venham a ser impressos, envolvendo os Cursos advindos da execução do Convênio, deverão conter a logomarca das convenentes.
9.4 Quaisquer alterações e/ou complementação aos termos do presente acordo de intenção, serão formalizados através de Termo Aditivo, de comum acordo das partes, passando a vigora na data estabelecida.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

A PMERJ compromete-se, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do presente Convênio, providenciar a publicação do mesmo em Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO CONTROLE

No mesmo prazo fixado na Cláusula anterior, contado da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, a PMERJ remeterá cópia do inteiro teor do instrumento deste Convênio ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado e à respectiva Contadoria Seccional de Fazenda.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E FUNCIONAIS

Das atividades ora pactuadas, não resultarão, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre os servidores de cada um dos convenentes e os demais, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados aos seus órgãos ou entidades, aos quais caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e tributos.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, renunciando a quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajustes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam este Convênio de cooperação técnico-pedagógico, em 04 (quatro) vias de igual teor para um só efeito, na presença as testemunhas abaixo.

Anônimo disse...

errata.
onde se lê prezadoa, leia-se prezados.
onde se lê companheiroa, leia-se companhairos.
Desculpem-me pelos erros de digitação.

Anônimo disse...

Onde posso encontrar na net, provas de concursos anteriores da pmerj(sd)?
Obrigado

Ensino na BRIOSA disse...

Caro anônimo, peço-te que procure no site google. Não sei ao certo se irás encontrar provas da PM lá, mas pode ser que sim.
O colaborador que souber, conte-nos onde achar tais provas.

Anônimo disse...

Ao SD esforçado.
Parabéns pela sua força de vontade. É isso aí, a vida é luta. Tenha certeza de que com fé em Deus e esfoço você será um Oficial da PMERJ.
Você encontrará essas provas no Cesgranrio, ou seja, as provas realizadas para o CFO, através da respectiva entidade ligada diretamente na elaboração das provas.
Boa sorte!

Ensino na BRIOSA disse...

Caro anônimo, desde 1999 os concursos para a APM Dom João VI são realizados pela UERJ e não mais pela CESGRANRIO.
O pergunta do amigo acima é genérica sobre provas da PM não dizendo sobre APM ou concurso para o CFSD, entende?
Outra dica é tentar o site da folha dirigida:

http://www.folhadirigida.com.br/

Até logo

Anônimo disse...

As provas para o CEFAP foram realizadas pela FESP e para o CFO Cesgranrio e UERJ, conforme informado pelo Blog. Citei Cesgranrio apenas como referência inicial, não significa dizer que "todas" as provas foram realizadas por lá.